Tendo presente que a reforma política tem
por objetivo melhorar o relacionamento entre o Estado e a Sociedade,
diversos pontos se apresentam como urgentes.
É
preciso regulamentar o Artigo 14 da Constituição, que prevê os diversos
estatutos de exercício da democracia direta, como Plebiscito, Referendo
e Iniciativa Popular de Lei.
Uma primeira tarefa, muito
clara, é regulamentar o Artigo 14 da Constituição, que prevê os diversos
estatutos de exercício da democracia direta, como Plebiscito, Referendo
e Iniciativa Popular de Lei.
Para esta, existe a sugestão de
diminuir a porcentagem de assinaturas, requeridas até agora, de um por
cento dos eleitores. Esta diminuição teria por finalidade facilitar o
encaminhamento de iniciativas populares de lei, incentivando a
participação dos cidadãos.
Diante de fatos como os ocorridos
nestes dias em países árabes, de massivas e confusas manifestações
populares, salta aos olhos a conveniência de dispor de estatutos
seguros, bem ponderados e realistas, de expressão da vontade popular
diante de situações que requerem um posicionamento da nação. Está mais
do que na hora de regulamentar esses estatutos de democracia direta, de
modo que se tornem facilmente viáveis, e ao mesmo tempo se enquadrem
dentro de normas que garantam o seu uso de maneira responsável.
Outra evidência, que aponta para providências claras e urgentes, é a
Reforma Eleitoral.
Lembrando
as tristes manipulações acontecidas nas últimas eleições, é mais do que
urgente a regulamentação do
uso da Internet nas campanhas eleitorais,
de modo a identificar os responsáveis por difusão de matérias, e coibir
os abusos que possa haver.
Ainda dentro do âmbito da reforma
eleitoral, está a proposta do
financiamento público das campanhas
eleitorais, em vista do claro objetivo de proporcionar igualdade de
condições entre os candidatos.
Este ponto precisa ser inserido
dentro de outras providências, que garantam o exercício da política de
forma transparente e ética.
Entre estes pontos, um imprescindível é
a remodelação da legislação dos partidos, contemplando sobretudo a
fidelidade partidária, de modo a garantir a importância dos partidos
políticos como instâncias de formulação das políticas a serem
implementadas. Entre as conseqüências da nova lei de fidelidade
partidária, deve resultar muito claro que os mandatos decorrentes das
eleições,
são dos partidos, e não primordialmente dos parlamentares.
Quem sai do partido, perde o mandato. .
Uma providência que se
apresenta útil, é o aumento da
“cláusula de barreira”, para dificultar o
surgimento de novas siglas, evitando a proliferação interesseira de
instrumentos políticos que depois acabam sendo mercadorias negociáveis. A
reforma política precisa estar atenta às degradações, sempre possíveis,
sobretudo em tempos de campanha eleitoral.
Do jeito como está
agora o Parlamento, fica evidente a distância dos parlamentares com as
bases, e a fácil desvinculação com os eleitores. Para que o parlamentar
se sinta de fato representante de um grupo de eleitores, será necessário
chegarmos a alguma forma de
“distrito eleitoral”, não só em função das
eleições, mas sobretudo para o exercício responsável do mandato
parlamentar. Com o Distrito Eleitoral seria possível superar o atual
estatuto das “emendas parlamentares”, para que verbas do orçamento
federal não sejam distribuídas aleatoriamente, mas aplicadas
estrategicamente em função do desenvolvimento local, racionalizando os
investimentos públicos. Poderia ser constituído, em cada distrito, uma
espécie de conselho de desenvolvimento, presidido pelos parlamentares
representantes do distrito, e contando com adequada representação da
cidadania. Seria assimilar a experiência do “orçamento participativo” no
exercício dos mandatos parlamentares.
Outra iniciativa que
contribuiria, certamente, para melhorar o exercício da política seria
instituir uma
Justiça Eleitoral exclusiva, permanente, com a incumbência
de dirimir rapidamente as pendências. Ela se tornaria ponto de
referência indispensável para as diversas situações do exercício da
política, em todos os níveis do poder. Assim, a política seria melhor
servida de instrumentos adequados, e ficaria superada a precariedade
atual.
São propostas, como pode haver outras. O bom é despertar
logo o debate, para identificar os pontos a serem discutidos. É preciso
reviver o clima da Constituinte, para reacender o processo participativo
na definição do nosso processo político.
Dom Demétrio Valentini - Bispo de Jales (SP) e Presidente da Cáritas Brasileira