O que é a Câmara?
A Câmara Municipal é o Poder
Legislativo da cidade. É o órgão público onde atuam os vereadores e
vereadoras eleitos pelo povo, que têm como funções principais elaborar
as leis; fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e
sugerir ações e melhorias para a cidade.
Em Ananindeua, a Câmara
Municipal tem 19 vereadores(as). A estruturação dos trabalhos na Câmara e
o número de vereadores(as) para cada município são previstos pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município – uma espécie de
"Constituição Municipal". A cada eleição, o(a) vereador(a) cumpre um
mandato de quatro anos. A posse dos vereadores e vereadoras acontece
sempre no primeiro dia de janeiro de cada legislatura.
ASSESSO FACIL
Além das
atividades legislativas oficiais, a Câmara exerce o papel de caixa de
ressonância dos problemas da população.
São serviços e
programas que permitem que todos e todas acompanhem de perto, os
trabalhos deste Legislativo e utilizem o espaço da Câmara. Dentro do
objetivo de que a máquina administrativa seja transparente,
descentralizadora e democrática e que todos tenham igualdade de
condições no acesso aos serviços públicos.
Papel e função dos vereadores e das vereadoras
O papel dos vereadores e das vereadoras classifica-se basicamente em legislar, fiscalizar, sugerir e representar.
Legislar
As vereadoras e
vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso
elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na
Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias.
Aprovam ou
rejeitam projetos de lei; elaboram decretos legislativos, resoluções,
indicações, pareceres, requerimentos. Participam de comissões
permanentes.
Fiscalizar
O Executivo
(secretários e prefeito) comparecem periodicamente à Câmara, quando
convidados, e ou convocados para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes
esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização
ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais.
Sugerir
Nas questões em
que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo,
eles têm a competência de alertar o Executivo sobre determinada
necessidade da população, estimulando as providências cabíveis, a forma mais comum são os requerimentos.
Representar
O vereador é,
ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de
movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política
partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de
seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares
que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância
dos interesses gerais.
Mesa Diretora
No dia da
posse, as vereadoras e os vereadores elegem quem vai compor a Mesa
Diretora da Câmara, ou seja, quem vai ser o Presidente, Vice-Presidente,
1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário e 4º Secretário. A Mesa tem o mandato de
dois anos. Depois disso, nova eleição é realizada. À Mesa Diretora, cabe
auxiliar o presidente a coordenar o andamento das sessões ordinárias e
extraordinárias e também administrar o Legislativo.
Sessões Ordinárias e Extraordinárias
As sessões são o
momento em que os parlamentares se reúnem para votar os projetos e
outras proposituras. Iniciam-se no mês de fevereiro e encerram-se em
dezembro.As extraordinárias são convocadas pelo Presidente ou pelo
Prefeito, diante da urgência de votação de um projeto.
As sessões dividem-se em quatro etapas.
Pequeno Expediente – O 1º Secretário lê todas as matérias e correspondências apresentadas na sessão.
Grande
Expediente – Nesta hora, vereadores e vereadoras, representando os
partidos existentes na Casa, falam na tribuna, sobre assuntos de
interesse do município.
Ordem do Dia – Esse é o momento da votação dos projetos.
Explicação Pessoal - É quando o vereador usa a tribuna para fazer um discurso, com o tema que escolher.
Todas as sessões são abertas ao público.
O que são projetos e outras proposituras
Nas sessões ordinárias ou extraordinárias, os parlamentares aprovam ou rejeitam os projetos.
Depois de
aprovado, o projeto segue para o Executivo, que tem prazo de quinze dias
para sancioná-lo, transformando-o em lei. Se o prefeito optar por vetar
(rejeitar) alguns dos seus itens ou todo o projeto, ele volta ao
Plenário para apreciação dos vereadores.
Também
necessitam de aprovação os requerimentos, projetos de resolução,
substitutivos, emendas, subemendas e moções. O único item que não
precisa ser votado é a indicação. No Plenário, as decisões tomadas são
soberanas e tudo é baseado no Regimento Interno. O Regimento é uma
espécie de estatuto que estabelece normas que a Câmara deve seguir.
Proposituras que os vereadores apreciam em Plenário:
Projeto de Lei -
proposta para criação de lei apresentada pelo prefeito ou vereadores,
visando criar, abolir ou regularizar normas que beneficiem o município.
Projeto de
Resolução - regulamenta assuntos internos da Câmara, com efeitos
restritos ao âmbito interno da mesma. Não está sujeito à sanção do
prefeito.
Projeto de
Decreto Legislativo - regulamenta assuntos de competência privativa da
Câmara, com efeitos externos ao âmbito da mesma. Não está sujeito à
sanção do prefeito.
Projeto Substitutivo - é a proposta que visa suceder outra por inteiro.
Emenda - texto que modifica um projeto de lei para acrescentar, modificar ou retirar itens.
Subemenda - é uma emenda que se faz a outra.
Requerimento - é
o pedido encaminhado ao prefeito, autoridades estaduais e federais com o
objetivo de conseguir informações ou pedir providências sobre um
assunto.
Indicação - é uma sugestão ao prefeito para que execute ou crie algum tipo de serviço no município.
Moção - é a manifestação da Câmara sobre determinado assunto a qual expressa solidariedade, apelo, protesto ou repúdio.
Existem ainda os votos de Pesar (em caso de morte de uma pessoa ilustre) e o de Congratulações (como homenagem a alguém ).
Debates, Seminários, Audiências Públicas, sessões especiais.
A Câmara não apenas cria
e aprova projetos. Sua função social, cultural e de organização popular
é muito mais ampla, funcionando como espaço aberto à comunidade e como
caixa de ressonância dos problemas da população.
Os debates,
palestras e audiências públicas, realizados pelo Legislativo de
Ananindeua, discutem os mais diversos temas, a fim de concretizar essa
função.
Comissões Permanentes e Especiais
O papel das
comissões dentro das Câmaras é elaborar estudos e dar pareceres sobre os
projetos apresentados, tanto do Executivo, como dos vereadores. As
Comissões podem ser Permanentes e Especiais temporárias.
Comissões permanentes
Existem 11
comissões permanentes, composta de 03 a 05 parlamentares cada, que analisam
os projetos de lei, antes de serem votados. Subsistem através da
Legislatura. São as comissões de ( ). Estas comissões realizam audiências públicas sobre os temas
de suas respectivas competências.
Comissões Especiais temporárias
São comissões de
vereadoras e vereadores, constituídas por tempo determinado, com
finalidades especiais ou de representação. Extinguem-se com o término da
Legislatura ou quando tiverem preenchido os fins para as quais foram
constituídas. São classificadas em: Comissão de Assuntos Relevantes,
Comissão de Representação, Comissão Processante, Comissão Parlamentar de
Inquérito.
Comissão de Assuntos Relevantes
Comissões de
Assuntos Relevantes são aquelas que se destinam à elaboração e
apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da
Câmara em assuntos de reconhecida relevância.
Comissões de Representação
As Comissões de
Representação têm por finalidade representar a Câmara em atos externos,
de caráter social ou cultural, inclusive participação em congressos.
Comissões Processantes
As Comissões
Processantes serão constituídas com as finalidades de apurar infrações
político-administrativas do prefeito e dos vereadores, no desempenho de
suas funções, ou destituir membros da Mesa, nos termos do Regimento.
As Comissões Parlamentares de Inquérito
As Comissões
Parlamentares de Inquérito destinam-se a apurar irregularidades sobre
fato determinado que se inclua na competência municipal, devendo ser
constituídas mediante requerimento subscrito por, no mínimo, um terço
dos membros da Câmara .
Recesso Parlamentar
Nos meses de julho,
parte de dezembro e janeiro, a Câmara entra em recesso parlamentar. Isto
quer dizer que não há sessões no Plenário, mas todos os outros setores
continuam em funcionamento, conforme determinações da Lei Orgânica do
Município e do Regimento Interno da Casa.