A CÂMARA MUNICIPAL

O que é a Câmara?

A Câmara Municipal é o Poder Legislativo da cidade. É o órgão público onde atuam os vereadores e vereadoras eleitos pelo povo, que têm como funções principais elaborar as leis; fiscalizar os trabalhos do Poder Executivo (Prefeitura) e sugerir ações e melhorias para a cidade.

Em Ananindeua, a Câmara Municipal tem 19 vereadores(as). A estruturação dos trabalhos na Câmara e o número de vereadores(as) para cada município são previstos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município – uma espécie de "Constituição Municipal". A cada eleição, o(a) vereador(a) cumpre um mandato de quatro anos. A posse dos vereadores e vereadoras acontece sempre no primeiro dia de janeiro de cada legislatura.

ASSESSO FACIL
 
Além das atividades legislativas oficiais, a Câmara exerce o papel de caixa de ressonância dos problemas da população.
São serviços e programas que permitem que todos e todas acompanhem de perto, os trabalhos deste Legislativo e utilizem o espaço da Câmara. Dentro do objetivo de que a máquina administrativa seja transparente, descentralizadora e democrática e que todos tenham igualdade de condições no acesso aos serviços públicos.

Papel e função dos vereadores e das vereadoras

O papel dos vereadores e das vereadoras classifica-se basicamente em legislar, fiscalizar, sugerir e representar.

Legislar

As vereadoras e vereadores aprovam as leis que regulamentam a vida da cidade. Para isso elaboram projetos de lei e outras proposituras que são votados na Câmara durante as sessões ordinárias ou extraordinárias.

Aprovam ou rejeitam projetos de lei; elaboram decretos legislativos, resoluções, indicações, pareceres, requerimentos. Participam de comissões permanentes.

Fiscalizar

O Executivo (secretários e prefeito) comparecem periodicamente à Câmara, quando convidados, e ou convocados para prestar esclarecimentos aos parlamentares. Estes esclarecimentos podem ser solicitados por requerimentos. A fiscalização ocorre também, por meio da atuação nas comissões especiais.

Sugerir

Nas questões em que os vereadores não possam apresentar um projeto de lei, por exemplo, eles têm a competência de alertar o Executivo sobre determinada necessidade da população, estimulando as providências cabíveis, a forma mais comum são os requerimentos.

Representar

O vereador é, ao mesmo tempo, porta voz da população, do partido que representa e de movimentos organizados. Cabe ao parlamentar não só fazer política partidária, mas organizar e conscientizar a população. A realização de seminários, debates e audiências públicas são funções dos parlamentares que contribuem neste aspecto, pois funcionam como caixa de ressonância dos interesses gerais.

Mesa Diretora

No dia da posse, as vereadoras e os vereadores elegem quem vai compor a Mesa Diretora da Câmara, ou seja, quem vai ser o Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 3º Secretário e 4º Secretário. A Mesa tem o mandato de dois anos. Depois disso, nova eleição é realizada. À Mesa Diretora, cabe auxiliar o presidente a coordenar o andamento das sessões ordinárias e extraordinárias e também administrar o Legislativo.
 
Sessões Ordinárias e Extraordinárias

As sessões são o momento em que os parlamentares se reúnem para votar os projetos e outras proposituras. Iniciam-se no mês de fevereiro e encerram-se em dezembro.As extraordinárias são convocadas pelo Presidente ou pelo Prefeito, diante da urgência de votação de um projeto.

As sessões dividem-se em quatro etapas.

Pequeno Expediente – O 1º Secretário lê todas as matérias e correspondências apresentadas na sessão.

Grande Expediente – Nesta hora, vereadores e vereadoras, representando os partidos existentes na Casa, falam na tribuna, sobre assuntos de interesse do município.

Ordem do Dia – Esse é o momento da votação dos projetos.

Explicação Pessoal - É quando o vereador usa a tribuna para fazer um discurso, com o tema que escolher.

Todas as sessões são abertas ao público.

O que são projetos e outras proposituras

Nas sessões ordinárias ou extraordinárias, os parlamentares aprovam ou rejeitam os projetos.

Depois de aprovado, o projeto segue para o Executivo, que tem prazo de quinze dias para sancioná-lo, transformando-o em lei. Se o prefeito optar por vetar (rejeitar) alguns dos seus itens ou todo o projeto, ele volta ao Plenário para apreciação dos vereadores.

Também necessitam de aprovação os requerimentos, projetos de resolução, substitutivos, emendas, subemendas e moções. O único item que não precisa ser votado é a indicação. No Plenário, as decisões tomadas são soberanas e tudo é baseado no Regimento Interno. O Regimento é uma espécie de estatuto que estabelece normas que a Câmara deve seguir.
 
Proposituras que os vereadores apreciam em Plenário:

Projeto de Lei - proposta para criação de lei apresentada pelo prefeito ou vereadores, visando criar, abolir ou regularizar normas que beneficiem o município.

Projeto de Resolução - regulamenta assuntos internos da Câmara, com efeitos restritos ao âmbito interno da mesma. Não está sujeito à sanção do prefeito.


Projeto de Decreto Legislativo - regulamenta assuntos de competência privativa da Câmara, com efeitos externos ao âmbito da mesma. Não está sujeito à sanção do prefeito.

Projeto Substitutivo - é a proposta que visa suceder outra por inteiro.

Emenda - texto que modifica um projeto de lei para acrescentar, modificar ou retirar itens.

Subemenda - é uma emenda que se faz a outra.

Requerimento - é o pedido encaminhado ao prefeito, autoridades estaduais e federais com o objetivo de conseguir informações ou pedir providências sobre um assunto.

Indicação - é uma sugestão ao prefeito para que execute ou crie algum tipo de serviço no município.

Moção - é a manifestação da Câmara sobre determinado assunto a qual expressa solidariedade, apelo, protesto ou repúdio.

Existem ainda os votos de Pesar (em caso de morte de uma pessoa ilustre) e o de Congratulações (como homenagem a alguém ).

Debates, Seminários, Audiências Públicas, sessões especiais.

A Câmara não apenas cria e aprova projetos. Sua função social, cultural e de organização popular é muito mais ampla, funcionando como espaço aberto à comunidade e como caixa de ressonância dos problemas da população.

Os debates, palestras e audiências públicas, realizados pelo Legislativo de Ananindeua, discutem os mais diversos temas, a fim de concretizar essa função.

Comissões Permanentes e Especiais

O papel das comissões dentro das Câmaras é elaborar estudos e dar pareceres sobre os projetos apresentados, tanto do Executivo, como dos vereadores. As Comissões podem ser Permanentes e Especiais temporárias.

Comissões permanentes

Existem 11 comissões permanentes, composta de 03 a 05 parlamentares cada, que analisam os projetos de lei, antes de serem votados. Subsistem através da Legislatura. São as comissões de (  ). Estas comissões realizam audiências públicas sobre os temas de suas respectivas competências.

Comissões Especiais temporárias

São comissões de vereadoras e vereadores, constituídas por tempo determinado, com finalidades especiais ou de representação. Extinguem-se com o término da Legislatura ou quando tiverem preenchido os fins para as quais foram constituídas. São classificadas em: Comissão de Assuntos Relevantes, Comissão de Representação, Comissão Processante, Comissão Parlamentar de Inquérito.

Comissão de Assuntos Relevantes

Comissões de Assuntos Relevantes são aquelas que se destinam à elaboração e apreciação de estudos de problemas municipais e à tomada de posição da Câmara em assuntos de reconhecida relevância.

Comissões de Representação

As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Câmara em atos externos, de caráter social ou cultural, inclusive participação em congressos.

Comissões Processantes

As Comissões Processantes serão constituídas com as finalidades de apurar infrações político-administrativas do prefeito e dos vereadores, no desempenho de suas funções, ou destituir membros da Mesa, nos termos do Regimento.

As Comissões Parlamentares de Inquérito

As Comissões Parlamentares de Inquérito destinam-se a apurar irregularidades sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, devendo ser constituídas mediante requerimento subscrito por, no mínimo, um terço dos membros da Câmara .

Recesso Parlamentar

Nos meses de julho, parte de dezembro e janeiro, a Câmara entra em recesso parlamentar. Isto quer dizer que não há sessões no Plenário, mas todos os outros setores continuam em funcionamento, conforme determinações da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa.