Depois de muita luta e mobilização do movimento negro de Ananindeua, com determinante apoio do nosso mandato, O Coselho do Negro de Ananindeua vai ser instalado em Ananindeua.
LEI Nº 2.318/08, .
Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO NEGRO E DA NEGRA do
Município de Ananindeua.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da criação do Conselho Municipal
do Negro e da Negra, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais
especiais até o montante necessário e proceder a inclusão das devidas classificações
orçamentárias no orçamento do Município de Ananindeua.
Art. 3º - Em 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da presente Lei, o
Executivo, regulamentará o Conselho Municipal do Negro e da Negra do Município de
Ananindeua através de Regimento Interno.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA-PA.
HELDER BARBALHO
Prefeito Municipal de Ananindeua.
Dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL
DO NEGRO E DA NEGRA DO MUNICÍPIO DE
ANANINDEUA e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DO NEGRO E DA NEGRA do
Município de Ananindeua.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da criação do Conselho Municipal
do Negro e da Negra, o Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais
especiais até o montante necessário e proceder a inclusão das devidas classificações
orçamentárias no orçamento do Município de Ananindeua.
Art. 3º - Em 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação da presente Lei, o
Executivo, regulamentará o Conselho Municipal do Negro e da Negra do Município de
Ananindeua através de Regimento Interno.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA-PA.
HELDER BARBALHO
Prefeito Municipal de Ananindeua.
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