domingo, 15 de maio de 2011

WORKSHOP DE QUADRILHA JUNINA












Inserir os integrantes de grupos juninos nas discussões sobre as políticas públicas de cultura em Ananindeua. Este foi o objetivo do primeiro Workshop de Quadrilhas Juninas, que participei  no dia 13 de maio, no auditório da Secretaria de Educação do município.



13 DE MAIO DIA NACIONAL DE DENÚNCIA CONTRA O RACISMO.

sábado, 14 de maio de 2011

ACABAMOS DE ASSINAR CONVÊNIO ENTRE FAAM E CMA


Na última quarta feira dia 11 de maio de 2011 Houve na câmara municipal de Ananindeua o convenio da faculdade faam com a CMA  apoiando a parceria da melhoria de ensino graduação e pós - graduação os funcionários, assessores e empregados da câmara municipal seram os principais beneficiados.

quarta-feira, 11 de maio de 2011

EXECUTIVA DO PT ANANINDEUA DEFINE ENCONTRO MUNICIPAL

Aconteceu ontem a reunião da executiva do pt Ananin na qual foi encaminhado a organização do encontro municipal o mesmo acontece no último final de semana de maio na Câmara Municipal. A equipe de coordenação é de responsabilidade do presidente Jose Oeira, lider do pt Pedro Soares, sec. geral prof. Favacho e do sec. de juventude Raoni Raiol.

ENCONTRO PDT ANANINDEUA REALIZADO NO ÚLTIMO FIM DE SEMANA


ENCONTRO PDT ANANINDEUA










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sábado, 7 de maio de 2011

Maré de Resistência - Dom Erwin reafirma posição contra Belo Monte


“Luto contra Belo Monte há 30 anos”, disse o bispo da prelazia do Xingu, dom Erwin Krautler, na terceira coletiva de imprensa, realizada na tarde desta sexta-feira, 7, em Aparecida (SP). O bispo reafirmou mais uma vez a sua opinião contrária a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que está sendo erguida no rio Xingu, no estado do Pará. O bispo disse que o atual governo brasileiro não está se preocupando com as causas indígenas.
“Desde o Governo passado a causa indígena não é levada a sério. Pelo que percebo a atual presidência também não está ligando muito, pois ignora insistentemente os nossos apelos e as nossas cartas. Desde 1982, o Conselho Indigenista Missionário (CIMI), do qual sou presidente, é o braço indigenista da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Graças a Deus estamos lutando pela causa indígena, e a CNBB nos apóia e endossa a nossa luta, porque é uma instituição que valoriza a vida”, disse dom Erwin citando o apoio da CNBB contra a construção de Belo Monte.
Dom Erwin Krautler apresentou também um balaço de ameaças das causas indígenas que o CIMI está, segundo o bispo, preocupado. “Há 182 terras indígenas ameaçadas no Brasil por todos os tipos de atrocidades. 108 povos estão em estado crítico. O projeto de Belo Monte prevê a construção de uma barragem principal no rio Xingu, localizada a 40 km abaixo da cidade de Altamira (PA), da qual sou bispo. Se isso acontecer, 1/3 da cidade ficará embaixo d’água caso ‘Belo Monstro’ seja construída. O Governo precisa nos ouvir”, enfatizou.
O bispo ressaltou que não está só nesta “luta”. Para o bispo prelado do Xingu, tanto ele quanto a sociedade civil e organismos internacionais estão sendo sistematicamente ignorados. “A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) solicitou oficialmente que o Governo brasileiro suspenda imediatamente o processo de licenciamento e construção do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, citando o potencial prejuízo da construção da obra aos direitos das comunidades tradicionais da bacia do rio Xingu. Tenho a total convicção e estudo de renomados professores e instituições internacionais que Belo Monte dará um prejuízo, não apenas ecológico, humano, social e cultural, como também financeiro”, finalizou dom Erwin Krautler.

Fonte: CNBB

CÂMARA APROVA PLEBISCITO PARA DIVIDIR O PARÁ



fonte: http://raizesdoananin.blogspot.com/

Paulo Rocha vai ser senador


No último dia 27/04, o Supremo Tribunal Federal acatou o recurso impetrado pela candidatura do companheiro Paulo Rocha e o ministro Dias Toffoli, com base no enquadramento da Lei da Ficha Limpa pela Constituição brasileira, portando não valndo para as eleições do ano passado, decidiu que Paulo poderá, em alguns dias, ocupar a segunda vaga do Pará no Senado, substituindo a ativista do PSOL, Marinor Brito, quarta colocada na disputa e que apostava na lentidão da Justiça e na complexidade do processo que envolve Jáder Barbalho para "empurrar com a barriga" sua permanência na Câmara Alta, o que é completamente ilegítimo. Assim, o voto de mais de 1,7 milhão de paraenses vai ser reconhecido e valorizado, com uma representação já testada e aprovada em defesa do Pará, através de uma liderança das mais importantes e respeitadas do nosso estado em cenário nacional.
Sem dúvida, mesmo que por certo período, o Pará merece ter Paulo Rocha como seu senador.

fonte: http://bordalo13.blogspot.com/

sexta-feira, 6 de maio de 2011

Brasil amanheceu mais cidadão


Hoje o Brasil amanheceu mais cidadão após, ontem, o Supremo Tribunal Federal, numa votação histórica, reconhecer a união estável para casais homoafetivos, que poderão declarar o parceiro como dependente, ter direito à herança, enfim, espera-se que possam exercer a plenitude dos direitos civis até aqui lhes negado pelo preconceito. O passo seguinte é o Legislativo brasileiro aprovar o projeto de lei que criminaliza a homofobia, para dar fim a esses absurdos assassinatos e espancamentos de homossexuais nas saídas de bares, boates e bullyng nas escolas, totalmente em descompasso com a cultura pacífica da população brasileira.
Dá orgulho de ver o Brasil como está, gerando 15 milhões de empregos, reduzindo a pobreza em 50% nos últimos oito anos e agora com essa decisão do STF, cada vez mais perto das nações desenvolvidas econômica, social e culturalmente

http://bordalo13.blogspot.com/

Jesus ressuscitado é motivo de Celebração eucarística na CMA


Na última quinta-feira (28) através do que foi proposto por mim e pelo vereador Almir Santos (PSDB) uma celebração eucarística foi realizada no plenário João Nunes, na Câmara Municipal de Ananindeua. Membros de comunidades católicas do município se fizeram presente na bonita festa de páscoa. A missa foi realizada pelo pároco da igreja Santa Paula Franssinete, da cidade nova VI. 

Fonte:http://www.camaradeananindeua.pa.gov.br

Certificados do Projovem são entregues a alunos de Ananindeua



Na última quinta-feira (28) tive o enorme prazer de esta participando da entrega de 800 certificados a alunos que concluíram o programa Projovem de Ananindeua. Compondo a mesa oficial junto comigo estavam o prefeito de Ananindeua, Helder Barbalho, o secretário de transporte Estadual, Chicão a deputada federal Elcione Barbalho (PMDB), Deputado federal Zequinha Marinho, representantes do município e representantes da câmara municipal.  Durante o encontro fiz a entrega do diploma à recém formada Elisângela Maia do curso de comunicação em marketing. A cerimônia de entrega aconteceu na manhã desta quinta-feira (28) no auditório da instituição Pio X.
Os adolescentes foram beneficiados pelo projeto, onde muitos destes já se encontram no mercado de trabalho, uma vez que além de oferecer capacitação profissional e educação pessoal, o programa prevê uma parceria com várias empresas do município para que estas possam agregar valor no mercado, e ao mesmo tempo, dar oportunidade aos jovens profissionais.
Os cursos ofertados pelo projeto são: estética e beleza, comunicação em marketing, construção e reparos, madeiras e móveis, telemática, além de formação pessoal. Na oportunidade o prefeito de Ananindeua Helder Barbalho, parabenizou a todos que concluíram o curso e afirma “Vocês nunca devem deixar de se qualificar. É muito comum quando um jovem procura um emprego a pessoa dizer que quer alguém com experiência. Vocês podem até não ter experiência, mas tem qualificação, e isso já é um grande passo que nunca deve deixar de ser atualizado”, finalizou.
 
Fonte:http://www.camaradeananindeua.pa.gov.br

quarta-feira, 4 de maio de 2011

AUDIÊNCIA DEBATE O SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA DE ANANINDEUA.

Estive hoje em audiência pública debatendo com o movimento cultural de Ananindeua o projeto de lei do sistema de cultura o mesmo poderar receber emendas até sexta-feira na comissão de cultura da CÂMARA DE VEREADORES ou por email VEREADORPEDROSOARES13@YAHOO.COM.BR

O projeto será votado na próxima terça-feira (10) no plenário da câmara.






PROJETO DE LEI Nº 001, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.


Institui o Sistema Municipal de Cultura de Ananindeua – SMC, seus princípios, objetivos, organização, gestão, componentes, financiamento e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE ANANINDEUA estatui e eu sanciono a seguinte Lei:


DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Esta Lei regula no município de Ananindeua e em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil e a Lei Orgânica do Município, o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que tem por finalidade promover o desenvolvimento humano, social e econômico, com pleno exercício dos direitos culturais.

Parágrafo único - O Sistema Municipal de Cultura - SMC integra o Sistema Nacional de Cultura – SNC e se constitui no principal articulador, no âmbito municipal, das políticas públicas de cultura, estabelecendo mecanismos de gestão compartilhada com os demais entes federados e a sociedade civil.

TÍTULO I
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA

Art. 2º A política municipal de cultura estabelece o papel do Poder Público Municipal na gestão da cultura, explicita os direitos culturais que devem ser assegurados a todos os munícipes e define pressupostos que fundamentam as políticas, programas, projetos e ações formuladas e executadas pela Prefeitura Municipal de Ananindeua, com a participação da sociedade, no campo da cultura.

CAPÍTULO I
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL NA GESTÃO DA CULTURA

Art. 3º A cultura é um direito fundamental do ser humano, devendo o Poder Público Municipal prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, no âmbito do Município de Ananindeua.

Art. 4º A cultura é um importante vetor de desenvolvimento humano, social e econômico, devendo ser tratada como uma área estratégica para o desenvolvimento sustentável e para a promoção da paz no Município de Ananindeua.

Art. 5º É responsabilidade do Poder Público Municipal, com a participação da sociedade, planejar e fomentar políticas públicas de cultura, assegurar a preservação e promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial do Município de Ananindeua e estabelecer condições para o desenvolvimento da economia da cultura, considerando em primeiro plano o interesse público e o respeito à diversidade cultural.

Art. 6º Cabe ao Poder Público do Município de Ananindeua planejar e implementar políticas públicas para:

I - assegurar os meios para o desenvolvimento da cultura como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de expressão e criação;
II - universalizar o acesso aos bens e serviços culturais;
III - contribuir para a construção da cidadania cultural;
IV - reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município;
V - combater a discriminação e o preconceito de qualquer espécie e natureza;
VI – promover a equidade social e territorial do desenvolvimento cultural;
VII - qualificar e garantir a transparência da gestão cultural;
VIII - democratizar os processos decisórios, assegurando a participação e o controle social;
IX - estruturar e regulamentar a economia da cultura, no âmbito local;
X - consolidar a cultura como importante vetor do desenvolvimento sustentável;
XI - intensificar as trocas, os intercâmbios e os diálogos interculturais;
XII - contribuir para a promoção da cultura da paz.

Art. 7º A atuação do Poder Público Municipal no campo da cultura não se contrapõe ao setor privado, com o qual deve, sempre que possível, desenvolver parcerias e buscar a complementaridade das ações, evitando superposições e desperdícios.

Art. 8º A política cultural deve ser transversal, estabelecendo uma relação estratégica com as demais políticas públicas, em especial com as políticas de educação, comunicação social, meio ambiente, turismo, ciência e tecnologia, esporte, lazer, saúde e segurança pública.

Art. 9º Os planos e projetos de desenvolvimento, na sua formulação e execução, devem sempre considerar os fatores culturais e na sua avaliação uma ampla gama de critérios, que vão da liberdade política, econômica e social às oportunidades individuais de saúde, educação, cultura, produção, criatividade, dignidade pessoal e respeito aos direitos humanos, conforme indicadores sociais.

CAPÍTULO II
DOS DIREITOS CULTURAIS

Art. 10- Cabe ao Poder Público Municipal garantir a todos os munícipes o pleno exercício dos direitos culturais, entendidos como:

I – o direito à identidade e à diversidade cultural;
II – o direito à participação na vida cultural, compreendendo:

a) livre criação e expressão;
b) livre acesso;
c) livre difusão;
d) livre participação nas decisões de política cultural.

III – o direito autoral;
IV – o direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.

CAPÍTULO III
DA CONCEPÇÃO TRIDIMENSIONAL DA CULTURA
Art. 11. O Poder Público Municipal compreende a concepção tridimensional da cultura – simbólica, cidadã e econômica – como fundamento da política municipal de cultura.

Seção I
Da Dimensão Simbólica da Cultura

Art. 12. A dimensão simbólica da cultura compreende os bens de natureza material e imaterial que constituem o patrimônio cultural do Município de Ananindeua, abrangendo todos os modos de viver, fazer e criar dos diferentes grupos formadores da sociedade local, conforme o Art. 216 da Constituição Federal.

Art. 13. Cabe ao Poder Público Municipal promover e proteger as infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, crenças, valores, práticas, rituais e identidades.

Art. 14. A política cultural deve contemplar as expressões que caracterizam a diversidade cultural do Município, abrangendo toda a produção nos campos das culturas populares, eruditas e da indústria cultural.

Art. 15. Cabe ao Poder Público Municipal promover diálogos interculturais, nos planos local, regional, nacional e internacional, considerando as diferentes concepções de dignidade humana, presentes em todas as culturas, como instrumento de construção da paz, moldada em padrões de coesão, integração e harmonia entre os cidadãos, as comunidades, os grupos sociais, os povos e nações.

Seção II
Da Dimensão Cidadã da Cultura

Art. 16. Os direitos culturais fazem parte dos direitos humanos e devem se constituir numa plataforma de sustentação das políticas culturais, posto que a cidadania plena só pode ser atingida quando a cidadania cultural puder ser usufruída por todos os cidadãos do Município de Ananindeua.

Art. 17. Cabe ao Poder Público Municipal assegurar o pleno exercício dos direitos culturais a todos os cidadãos, promovendo o acesso universal à cultura por meio do estímulo à criação artística, da democratização das condições de produção, da oferta de formação, da expansão dos meios de difusão, da ampliação das possibilidades de fruição e da livre circulação de valores culturais.

Art. 18. O direito à identidade e à diversidade cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal por meio de políticas públicas de promoção e proteção do patrimônio cultural do município, de promoção e proteção das culturas indígenas, populares e afro-brasileiras e, ainda, de iniciativas voltadas para o reconhecimento e valorização da cultura de outros grupos sociais, étnicos e de gênero, conforme os Arts. 215 e 216 da Constituição Federal.

Art. 19. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado pelo Poder Público Municipal com a garantia da plena liberdade para criar, fruir e difundir a cultura e não ingerência estatal na vida criativa da sociedade.

Art. 20. O direito à participação na vida cultural deve ser assegurado igualmente às pessoas com deficiência, que devem ter garantidas condições de acessibilidade e oportunidades de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual.

Art. 21. O estímulo à participação da sociedade nas decisões de política cultural deve ser efetivado por meio da criação e articulação de conselhos paritários, com os representantes da sociedade democraticamente eleitos pelos respectivos segmentos, bem como, da realização de conferências e da instalação de colegiados, comissões e fóruns.

Seção III
Da Dimensão Econômica da Cultura

Art. 22. Cabe ao Poder Público Municipal criar as condições para o desenvolvimento da cultura como espaço de inovação e expressão da criatividade local e fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, fomentando a sustentabilidade e promovendo a desconcentração dos fluxos de formação, produção e difusão das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais.

Art. 23. O Poder Público Municipal deve fomentar a economia da cultura como:

I - sistema de produção, materializado em cadeias produtivas, num processo que envolva as fases de pesquisa, formação, produção, difusão, distribuição e consumo;
II - elemento estratégico da economia contemporânea, em que se configura como um dos segmentos mais dinâmicos e importante fator de desenvolvimento econômico e social; e
III - conjunto de valores e práticas que têm como referência a identidade e a diversidade cultural dos povos, possibilitando compatibilizar modernização e desenvolvimento humano.

Art. 24. As políticas públicas no campo da economia da cultura devem entender os bens culturais como portadores de idéias, valores e sentidos que constituem a identidade e a diversidade cultural do município, não restritos ao seu valor mercantil.

Art. 25. As políticas de fomento à cultura devem ser implementadas de acordo com as especificidades de cada cadeia produtiva.

Art. 26. O objetivo das políticas públicas de fomento à cultura no Município de Ananindeua deve ser estimular a criação e o desenvolvimento de bens, produtos e serviços e a geração de conhecimentos que sejam compartilhados por todos.

Art. 27. O Poder Público Municipal deve apoiar os artistas e produtores culturais atuantes no município para que tenham assegurado o direito autoral de suas obras, considerando o direito de acesso à cultura por toda sociedade.

TÍTULO II
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA

CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DOS PRINCÍPIOS

Art. 28. Fica instituído no âmbito do Município de Ananindeua, no Estado do Pará, o Sistema Municipal de Cultura - SMC, que se constitui num instrumento de articulação, gestão, fomento e promoção de políticas públicas, bem como de informação e formação na área cultural, tendo como essência a coordenação e cooperação intergovernamental com vistas ao fortalecimento institucional, à democratização dos processos decisórios e à obtenção de economicidade, eficiência, eficácia, equidade e efetividade na aplicação dos recursos públicos.

Art. 29. O Sistema Municipal de Cultura - SMC fundamenta-se na política municipal de cultura expressa nesta lei e nas suas diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Cultura - PMC, para instituir um processo de gestão compartilhada com os demais entes federativos da República Brasileira - União, Estados, Municípios e Distrito Federal - com suas respectivas políticas e instituições culturais e a sociedade civil.

Art. 30. Os princípios do Sistema Municipal de Cultura - SMC que devem orientar a conduta do Governo Municipal de Ananindeua, dos demais entes federados e da sociedade civil nas suas relações como parceiros e responsáveis pelo seu funcionamento são:

I - diversidade das expressões culturais;
II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
VII - transversalidade das políticas culturais;
VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
IX - transparência e compartilhamento das informações;
X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 31. O Sistema Municipal de Cultura - SMC tem como objetivo formular e implantar políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas com a sociedade civil e com os demais entes da federação, promovendo o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais e acesso aos bens e serviços culturais, no âmbito do Município.

Art. 32. São objetivos específicos do Sistema Municipal de Cultura – SMC:

I - estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos recursos públicos na área cultural;
II - assegurar a centralidade da cultura no conjunto das políticas locais, reconhecendo o município como o território onde se traduzem os princípios da diversidade e multiplicidade culturais, estimulando uma visão local que equilibre o tradicional e o moderno numa percepção dinâmica da cultura;
III - mobilizar a sociedade, mediante a adoção de mecanismos que lhe permitam, por meio da ação comunitária, definir prioridades e assumir co-responsabilidades no desenvolvimento e na sustentação das manifestações e projetos culturais;
IV - fortalecer as identidades locais, através do incentivo à criação, produção, pesquisa, difusão e preservação das manifestações culturais;
V - articular e implementar políticas públicas que promovam a interação da cultura com as demais áreas, considerando seu papel estratégico no processo do desenvolvimento sustentável do Município;

VI - repertoriar, divulgar e preservar o patrimônio cultural do município e as memórias, materiais e imateriais, da comunidade ananindeuense;

VII - proteger e aperfeiçoar os espaços destinados às manifestações culturais com adaptações aos portadores de necessidades especiais;

VIII - assegurar uma partilha equilibrada dos recursos públicos da área da cultura entre os diversos segmentos artísticos e culturais, regiões e bairros do município;

IX - promover o intercâmbio com os demais entes federados e instituições municipais para a formação, capacitação e circulação de bens e serviços culturais, viabilizando a cooperação técnica e a otimização dos recursos financeiros e humanos disponíveis;

X - criar instrumentos de gestão para acompanhamento e avaliação das políticas públicas de cultura desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal de Cultura – SMC;

XI - consolidar um sistema público municipal de gestão cultural, com ampla participação e transparência nas ações públicas, através da avaliação dos marcos legais e institucionais já estabelecidos: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer; Conferência Municipal de Cultura; Lei Municipal de Incentivo à Cultura e ao Esporte; Lei Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural e Conselho Municipal do Patrimônio Cultural;

XII - estabelecer parcerias entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da cultura.

CAPÍTULO III
DOS COMPONENTES

Art. 33. Integram o Sistema Municipal de Cultura – SMC:

I - Coordenação:

a) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL;

II - Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação:

a) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC;

b) Conferência Municipal de Cultura - CMC.

III - Instrumentos de Gestão:

a) Plano Municipal de Cultura - PMC;

b) Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC;

c) Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais - SMIIC;

Parágrafo único. O Sistema Municipal de Cultura – SMC estará articulado com os demais sistemas municipais ou políticas setoriais, em especial, da educação, da comunicação, da ciência e tecnologia, do planejamento urbano, do desenvolvimento econômico e social, da indústria e comércio, das relações internacionais, do meio ambiente, do turismo, do esporte, da saúde, dos direitos humanos e da segurança, conforme regulamentação.

Seção I
Da Coordenação do Sistema Municipal de Cultura - SMC
Art. 34. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL é órgão superior, subordinado diretamente ao Prefeito, e se constitui no órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura – SMC.

Art. 35. São atribuições da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL no âmbito do Sistema Municipal de Cultura - SMC:

I - implementar o Sistema Municipal de Cultura - SMC, integrado aos Sistemas Nacional e Estadual de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;

II - promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no território do Município, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento local;

III - implementar, com a participação da sociedade civil, o Plano Municipal de Cultura - PMC, executando as políticas e as ações culturais definidas;

IV - valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do Município;

V - preservar e valorizar o patrimônio cultural do Município;

VI - pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;

VII - manter articulação com entes públicos e privados visando à cooperação em ações na área da cultura;

VIII - promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional;

IX – assegurar o funcionamento do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura – SMFC e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;

X - descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;

XI - estruturar o calendário dos eventos culturais do Município;

XII - elaborar estudos das cadeias produtivas da cultura para implementar políticas específicas de fomento e incentivo;

XIII - captar recursos para projetos e programas específicos junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais;

XIV - operacionalizar as atividades do Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC e dos Fóruns de Cultura do Município;

XV - realizar a Conferência Municipal de Cultura - CMC, colaborar na realização e participar das Conferências Estadual e Nacional de Cultura;

XVI - exercer outras atividades correlatas com as suas atribuições.

Art. 36. À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL como órgão coordenador do Sistema Municipal de Cultura - SMC, compete:

I - exercer a coordenação geral do Sistema;

II - instituir as orientações e deliberações normativas e de gestão, aprovadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC;

III - emitir recomendações, resoluções e outros pronunciamentos sobre matérias relacionadas com o Sistema Municipal de Cultura - SMC;

IV – colaborar para o desenvolvimento de indicadores e parâmetros quantitativos e qualitativos que contribuam para a descentralização dos bens e serviços culturais promovidos ou apoiados, direta ou indiretamente, com recursos do Sistema Nacional de Cultura – SNC e do Sistema Estadual de Cultura – SEC, atuando de forma colaborativa com os Sistemas Nacional e Estadual de Informações e Indicadores Culturais;

V – colaborar, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura – SNC, para a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e sistemas de gestão;

VI - subsidiar a formulação e a implementação das políticas e ações transversais da cultura nos programas, planos e ações estratégicos do Governo Municipal;

VII - coordenar e convocar a Conferência Municipal de Cultura - CMC.

terça-feira, 3 de maio de 2011

CONVITE
 A Comissão de Cultura -CMA, tem a honra de convidar vossa senhoria para que se faça presente na audiência pública que vai debater  o sistema municipal de cultura  
( Lei de Incentivo Cultural, Fundo e Conselho de Cultura do Município).

Data: 04/05/11 - Amanhã
Inicio: 09h.
Local: Plenário Ver. João Nunes - Câmara Municipal de Ananindeua.


Vereador PEDRO SOARES
Presidente da Comissão de Cultura, Esporte e Lazer
contatos: 88312593
vereadorpedrosoares13@yahoo.com.br

segunda-feira, 2 de maio de 2011

FELIZ ANIVERSÁRIO VER. OTÁVIO PINHEIRO!

PARABÉNS COMPANHEIRO, pelo aniversário e por sua luta em favor do povo de Belém e do Pará!

1º de Maio - Dia Mundial do Trabalho




O Trabalho só constrói.
Todo o conforto de que a humanidade goza hoje em dia
é fruto do trabalho de muitas pessoas,
através de várias gerações.
Todo trabalho honesto dignifica,

por mais humilde que seja.
Quem faz do trabalho o seu maior prazer da vida,
vê que só tem a lucrar,
pois além de manter-se com orgulho e honestidade,
não tem vontade nem tempo para a ociosidade,
que quase sempre leva a maus hábitos.
O Dia do Trabalho é essencialmente importante,
porque é nessa data que lembramos o esforço humano
para modificar a natureza e explorá-la para o progresso da humanidade.
Todas as pessoas,

cada uma na sua profissão,
são igualmente necessárias.
A comunidade depende tanto de médicos e professores,
quanto de pedreiros, padeiros, agricultores...

Façamos desta Data o nosso marco de luta pela Vida,
pela Dignidade, Ética, Respeito, Amor e
Dignificação do Ser Humano
que nos rodeia e habita.

Salve, nós Trabalhadores brasileiros!

Nivaldo Costa
Trabalhador da Educação