sábado, 19 de junho de 2010
Prefeito Revoga Decreto da meia passagem
Revoga o Decreto n° 13.572, de 27 de janeiro de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso VIII, da Lei Municipal n°. 942/90 - Lei Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990, e,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam revogadas as disposições contidas no Decreto n° 13.572, de 27 de janeiro de 2010, que regulada a aquisição de bilhetes de meia passagem estudantil no município de Ananindeua.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ANANINDEUA-PA, 14 DE JUNHO DE 2010.
HELDER ZAHLUTH BARBALHO
Prefeito Municipal de Ananindeua
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentário estaremos publicando depois de aprovado.