sábado, 19 de junho de 2010

Prefeito Revoga Decreto da meia passagem



Revoga o Decreto n° 13.572, de 27 de janeiro de 2010.


O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso VIII, da Lei Municipal n°. 942/90 - Lei Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990, e,



D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogadas as disposições contidas no Decreto n° 13.572, de 27 de janeiro de 2010, que regulada a aquisição de bilhetes de meia passagem estudantil no município de Ananindeua.



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.





GABINETE DO PREFEITO DE ANANINDEUA-PA, 14 DE JUNHO DE 2010.

HELDER ZAHLUTH BARBALHO

Prefeito Municipal de Ananindeua








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