A Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel) prorrogou por mais 90 dias o prazo para a atualização
de cadastro dos consumidores de baixa renda que consomem entre 68 e 79
kW/h. Agora, os consumidores que ainda não se inscreveram no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), terão até 1°
de junho para atualizar o cadastro. Aqueles que não se cadastrarem
perderão o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Segundo a Celpa, cerca de 500 mil pessoas ainda precisam regularizar a
situação cadastral.
Para manter o benefício da tarifa
social, os assistidos pelo programa devem apresentar o Número de
Identificação Social (NIS) à Celpa. No Pará, menos de 160 mil pessoas
estão com o cadastro atualizado com a informação do NIS junto à
concessionária. No total, aproximadamente 655 mil famílias paraenses
usufruem os descontos da tarifa baixa renda.
Para ter direito ao desconto, o
consumidor deve estar inscrito no CadÚnico e possuir renda familiar
mensal de até meio salário mínimo por pessoa. O CadÚnico é de
responsabilidade do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à
Fome (MDS) e o cadastro de beneficiários é feito pelas prefeituras
municipais. Também serão beneficiados os portadores de doenças com
tratamento que exige o uso contínuo de aparelhos elétricos, com renda
mensal de até três salários mínimos e desde que inscritos no CadÚnico, e
as pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social.
Para fazer o cadastramento, o titular da
fatura de energia elétrica deve ir até uma Agência de Atendimento da
Celpa ou ligar para a Central de Atendimento (0800 091 0196), munido do
NIS ou do BPC, a conta de energia de sua residência, CPF, a carteira de
identidade ou outro documento com foto.
A Aneel estipulou um cronograma para a
perda dos descontos da TSEE de acordo com as médias de consumo mensal.
As famílias indígenas e quilombolas têm direito a 100% de desconto até o
limite de consumo de 50 kW/h por mês. Os prazos vão de dezembro de 2010
a novembro de 2011.
FAIXAS DE DESCONTO DA TARIFA SOCIAL
Faixa de consumo (kWh)/ Desconto
-Até 30/65%
-De 31 até 100/40%
-De 101 até 220/10%
-Acima de 220/0%
PRAZOS
Prazos para perda do benefício para os
consumidores que recebem o desconto da Tarifa Social de forma
automática, sem terem feito o cadastro com o NIS.
Média móvel de consumo (kWh) - Data
Média móvel de consumo (kWh) - Data
-maior ou igual a 80 - 01/12/2010
-maior que 55 - 01/06/2011
-maior que 30 - 01/09/2011
-menor ou igual a 30 - 01/11/2011
Fonte: DOL
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