O TRE, pela manhã, decidiu não diplomar Paulo Rocha e o Ministro Peluso indeferiu a pretensão de Marinor: "Peluso afirmou que a pretensão de Marinor, fundada em suposta usurpação da competência do STF por parte do TRE do Pará, "não se acomoda a nenhuma das hipóteses de admissibilidade previstas na Constituição da República".
As duas decisões, longe de por fim ao tumulto jurídico causado por estranha posição do TRE do Pará, que insiste em manter a terceira colocada no cargo até que Jader obtenha uma posição definitiva aos seus inúmeros recursos.
Paulo Rocha, a está altura liberado pelo STF dos rigores da Lei da Ficha Limpa, deve recorrer ao TSE. Jader continuará guerreando ao nível da Suprema Corte tentando reverter uma posição colegiada, o que é muito mais difícil de acontecer.
fonte: zecarlosdopv@gmail.com
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